1824 – A primeira Constituição brasileira

A primeira Constituição brasileira, outorgada em 25 de março, não faz referência expressa ao Ministério Público, atribui ao Procurador da Coroa e Soberania e Fazenda Nacional funções compatíveis com o exercício da acusação no juízo de crimes, ressalvadas as iniciativas acusatórias da Câmara dos Deputados.

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